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PORTARIA Nº 007/PRES/FGF/2020 - DECRETO Nº 9633


13/03/2020 00h00 Por -

PORTARIA N. 007/PRES/FGF/2020

 

O Presidente da Federação Goiana de Futebol, no uso de suas atribuições legais e competências estatutárias.

Considerando o Decreto nº 9633, de 13 de março de 2020, do Governo do Estado, que despõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (2019-nCoV),

Considerando o disposto no artigo 2º - 1º que têm a seguinte redação: Os eventos esportivos realizados no Estado de Goiás poderão ser executados desde que os portões estejam fechados para acesso ao público.

 

Resolve:

 

Artigo 1º - Determinar que todos os jogos de futebol organizados por esta Federação tanto Profissional quando Não Profissional (amador) sejam realizados sem a presença de torcedores, ou seja, com portões fechados.

 

Artigo 2º - Determinar que as associações envolvidas em cada partida terão direito ao acesso da sua delegação, pessoal necessário para a realização da partida, como também no máximo 10 (dez) membros da sua diretoria, os quais serão indicados pelo presidente do clube.

 

Artigo 3º - Determinar que só será autorizado o acesso ao profissional de imprensa aqueles que esteja devidamente credenciados para trabalhar na partida junto ao sistema de credenciamento disponível no site deste entidade.

 

Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

 

Artigo 5º - Dê-se ciência e cumpra-se.

 

Presidência da Federação Goiana de Futebol, em Goiânia, aos 13 dias do mês de março de 2020.

 

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