Em razão de lances com dificuldades de compreensão,, o Comitê Técnico de Arbitragem da Federação Goiana de Futebol (FGF) transcreve trechos da regra do futebol. A partir de hoje,, periodicamente,, o site da FGF trará as palavras do livro de regras do futebol para apresentar ou relembrar àqueles que acompanham o futebol goiano o que determinam as leis do futebol.
Abaixo temos o trecho da regra 12 sobre “tocar a bola com a mão”:
Tocar a bola com a mão implica na ação deliberada de um jogador fazer contato com a bola com as mãos ou o braço. O árbitro deverá considerar as seguintes circunstâncias:
• O movimento da mão em direção à bola (e não da bola em direção à mão).
• A distância entre o adversário e a bola (bola que chega de forma inesperada).
• A posição da mão não pressupõe necessariamente uma infração.
• Tocar a bola com um objeto segurado com a mão (roupa,, caneleira etc.) constitui uma infração.
• Atingir a bola com o arremesso de um objeto (chuteira,, caneleira etc.) constitui uma infração.