Justiça Desportiva
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Decisões do Pleno do TJD/GO do dia 05/06/14


05/06/2014 15h33 Por Secretaria do TJD/GO - Adalberto Grecco
                                             DECISÕES DO TJDGO–041/14
 
 
                                             O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 05 de junho do corrente ano de 2014, em pauta adiada do dia 29 de maio de 2014, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
 
 
INDICIADOS DO TRIBUNAL PLENO
 
 
Processo 042/2014 – DENUNCIA DA PROCURADORIA  
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Data: Goiânia, 21 de MARÇO de 2014   
Procurador: Dr. OTÁVIO ALVES FORTE
Relator: Dr. JULIO CESAR MEIRELES
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, ora denunciada, com sede na Av. Perimetral, n. 921, Setor Campinas, Goiânia – GO, CEP 74.520-110, incurso na disposição infracional do artigo 227, do CBJD, fica conhecido o RECURSO para no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO.
 
 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, ora denunciado, presidente da equipe desportiva Atlético Clube Goianiense, incurso nas disposições infracionais dos artigos 228, do CBJD, fica conhecido o RECURSO para no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO.
 
 
 
Processo 043/2014 – DENÚNCIA DA PROCURADORIA  
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Data: Goiânia, 21 de MARÇO de 2014   
Procurador: Dr. OTÁVIO ALVES FORTE
Relator: Dr. NERI GONÇALVES
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, ora denunciada, com sede na Av. Perimetral, n. 921, Setor Campinas, Goiânia – GO, CEP 74.520-110, incurso na disposição infracional do artigo 227, do CBJD, fica conhecido o RECURSO para no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO.
 
 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, ora denunciado, presidente da equipe desportiva Atlético Clube Goianiense, incurso nas disposições infracionais dos artigos 228, do CBJD, fica conhecido o RECURSO para no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO.
 
 
 
Processo 068/2014 –  DENÚNCIA DA PROCURADORIA
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: GOIÁS ESPORTE  CLUBE   X    ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  
Data: Goiânia, 13 de abril de 2014
Procurador: Dr. OTÁVIO ALVES FORTE
Relator: Dr. MARCIO FLAMARION P. SANTOS
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, ora denunciada, com sede na Av. Perimetral, n. 921, Setor Campinas, Goiânia – GO, CEP 74.520-110, incurso na disposição infracional do artigo 227, do CBJD, fica conhecido o RECURSO para no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO.
 
 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, ora denunciado, presidente da equipe desportiva Atlético Clube Goianiense, incurso nas disposições infracionais dos artigos 228, do CBJD, fica conhecido o RECURSO para no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO.
 
 
 
PROCESSO 109/2014  - MEDIDA CAUTELAR
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
FIRMINÓPOLIS ESPORTE CLUBE
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por MAIORIA, fica conhecido o RECURSO para no MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
 
 
 
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 
 
 
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos cinco dias do mês de junho de dois mil e quatorze (05.06.2014).
 
 
Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  Dr. NERI GONÇALVES
                             Secretário                                                                 Presidente do TJD-GO