DECISÕES DO TJDGO–039/14
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 26 de MAIO do corrente ano de 2014, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 090/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: ESPORTE CLUBE QUIRINÓPOLIS X ASEEV
Data: Quirinópolis, 01 de MAIO de 2014
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica GUSTAVO KAISER, camisa nº07, atleta não profissional, da equipe ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.
Processo 091/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: Goianésia, 03 de MAIO de 2014
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. PEDRO RAFAEL M. MEIRELES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica EMERSON MARCELO DA SILVA, preparador físico da equipe ITABERAÍ EC, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, § 1º do CBJD, pela desclassificação para o art. 258 do CBJD e pela suspensão de 01 (uma) partida a ser cumprida no próximo campeonato.
Processo 093/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: SANTA BARBARA FUTEBOL CLUBE X GOIAS ESPORTE CLUBE
Data: Santa Bárbara, 04 de MAIO de 2014
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA OLIVEIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica GABRIEL HENRIQUE DA SILVA CARVALHO, camisa nº 06, atleta não profissional, da equipe SANTA BARBARA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ALAN SANTOS COSTA, camisa nº 05, atleta não profissional, da equipe SANTA BARBARA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 094/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: C R A X CAMPINAS FUTEBOL CLUBE
Data: Abadia de Goiás, 04 de MAIO de 2014
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. PEDRO RAFAEL DE M. MEIRELES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica MATEUS JUNIOR R. DE ALMEIDA, camisa nº 09, atleta não profissional, da equipe CRA, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 096/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-17 - 2014
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE X VASCO FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 09 de MAIO de 2014
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica PEDRO PAULO DIAS BERTOLINI, camisa nº 04, atleta não profissional, da equipe VASCO FC, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 097/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-17 - 2014
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X VASCO FUTEBOL CLUBE
Data: Goianésia, 02 de MAIO de 2014
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. PEDRO RAFAEL DE M. MEIRELES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica FELIPE LUIZ QUINALHA COSTA, camisa nº 02, atleta não profissional, da equipe VASCO FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.
Processo 098/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-17 - 2014
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 04 de MAIO de 2014
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA OLIVEIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica MATHEUS MOSAMI DE QUEIROZ TRINDADE, camisa nº 05, atleta não profissional, da equipe GOIÂNIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD, reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica DOUGLAS CAMPOS DIAS, camisa nº 11, atleta não profissional, da equipe JARDIM AMÉRICA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e quatorze (26.05.2014).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente da 3ª Comissão Disciplinar