Justiça Desportiva
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Decisões da 3ª CD do TJD/GO de 26/05/14


26/05/2014 10h56 Por Scretaria do TJD/GO - Adalberto Grecco

                                                DECISÕES DO TJDGO–039/14


 
                                      O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 26 de MAIO do corrente ano de 2014,  a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
 
 
 
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR


 
Processo 090/2014  

         
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: ESPORTE CLUBE QUIRINÓPOLIS  X  ASEEV
Data: Quirinópolis, 01 de MAIO  de 2014                                                                  
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica GUSTAVO KAISER, camisa nº07, atleta não profissional, da equipe ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.


 
Processo 091/2014           


CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE X  ITABERAI ESPORTE CLUBE
Data: Goianésia, 03 de MAIO  de 2014                                                                  
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. PEDRO RAFAEL M. MEIRELES


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica EMERSON MARCELO DA SILVA, preparador físico da equipe ITABERAÍ EC, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, § 1º do CBJD, pela desclassificação para o art. 258 do CBJD e pela suspensão de 01 (uma) partida a ser cumprida no próximo campeonato.


 
 
Processo 093/2014           


CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: SANTA BARBARA FUTEBOL CLUBE  X  GOIAS ESPORTE CLUBE
Data: Santa Bárbara, 04 de MAIO  de 2014                                                                  
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA OLIVEIRA


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica GABRIEL HENRIQUE DA SILVA CARVALHO, camisa nº 06, atleta não profissional, da equipe SANTA BARBARA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.


 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ALAN SANTOS COSTA, camisa nº 05, atleta não profissional, da equipe SANTA BARBARA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.


 
Processo 094/2014         

 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: C R A    X   CAMPINAS FUTEBOL CLUBE
Data:  Abadia de Goiás, 04 de MAIO  de 2014                                                                  
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. PEDRO RAFAEL DE M. MEIRELES


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica MATEUS JUNIOR R. DE ALMEIDA, camisa nº 09, atleta não profissional, da equipe CRA, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.


 
Processo 096/2014     

      
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-17 - 2014
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE   X   VASCO FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 09 de MAIO  de 2014                                                                  
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica PEDRO PAULO DIAS BERTOLINI, camisa nº 04, atleta não profissional, da equipe VASCO FC, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.


 
Processo 097/2014           


CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-17 - 2014
Jogo: GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE   X   VASCO FUTEBOL CLUBE
Data: Goianésia, 02 de MAIO  de 2014                                                                  
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. PEDRO RAFAEL DE M. MEIRELES


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica FELIPE LUIZ QUINALHA COSTA, camisa nº 02, atleta não profissional, da equipe VASCO FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, II do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.


 
Processo 098/2014           


CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-17 - 2014
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X  JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 04 de MAIO  de 2014                                                                  
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA OLIVEIRA


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica MATHEUS MOSAMI DE QUEIROZ TRINDADE, camisa nº 05, atleta não profissional, da equipe GOIÂNIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD, reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.


 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica DOUGLAS CAMPOS DIAS, camisa nº 11, atleta não profissional, da equipe JARDIM AMÉRICA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.


 
 
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  


 
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e quatorze (26.05.2014).


                                                                     
 
Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
                              Secretário                                         Presidente da 3ª Comissão Disciplinar