Justiça Desportiva
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Decisões da 2ª CD do TJDGO de 19/05/14


20/05/2014 09h33 Por Secretaria do TJD/GO - Adalberto Grecco

                                                       DECISÕES DO TJDGO–038/14


 
                                      O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 19 de MAIO do corrente ano de 2014,  a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:


 
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
 

 
Processo 080/2014           


CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: VILA NOVA FUTEBOL CLUBE  X  MONTE CRISTO ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 15 de ABRIL  de 2014                                                                
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por maioria, GUILHERME RODRIGUES DA SILVA, camisa nº 08, atleta não profissional, da equipe MONTE CRISTO EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, do CBJD § 1º II do CBJD, em 04 (quatro) partidas de suspensão e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partida de suspensão com detração do impedimento automático.


 
Processo 081/2014           


CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: FIRMINÓPOLIS ESPORTE CLUBE   X   ESPORTE CLUBE RIO VERDE
Data: Firminópolis, 16 de ABRIL  de 2014                                                                
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. GREY BELLYS DIAS LIRA


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VAÍLTON DE SOUZA OLIVEIRA, camisa nº 08, atleta não profissional, da equipe EC RIO VERDE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.


 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica DOUGLAS PIRES DOS SANTOS, camisa nº 02, atleta não profissional, da equipe EC RIO VERDE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.


 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica PEDRO V. S. DE PAULA, camisa nº 04, atleta não profissional, da equipe EC RIO VERDE, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.


 
Processo 082/2014     

      
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-17 - 2014
Jogo: AE FUTEBOL ARTE    X   JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 16 de ABRIL  de 2014                                                                
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. HENRIQUE RESENDE NOGUEIRA


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOÃO VIEIRA FARIAS BARBOSA, camisa nº 03, atleta não profissional, da equipe JARDIM AMÉRICA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.


 
Processo 083/2014      

     
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: APARECIDA ESPORTE CLUBE   X   CALDAS ESPORTE CLUBE
Data: Aparecida de Goiânia, 07 de MAIO  de 2014                                                                  
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MILTON DE SOUZA BASTOS JUNIOR


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por maioria, fica CLEBER CAMILO, gerente de futebol, da equipe APARECIDA EC, como incurso na disposição infracional dos  artigos 258, 243-F e 243-C, todos do CBJD, SUSPENSO em 60 (sessenta) dias e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 30 (trinta) dias de suspensão como incurso no art. 258 do CBJD, SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias mais a multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 30 (trinta) dias e a multa para R$ 400,00 (quatrocentos reais) a serem pagas em 10 (DEZ) dias a contar da presente decisão, ficando de maneira solidaria o APARECIDA EC, conforme preceitua o art. 176-A § 4º e 5º do CBJD, sob pena de não o fazendo ficar a associação APARECIDA EC, suspensa automaticamente de suas atividades, sendo o processo devolvido para nova denúncia pela procuradoria, como incurso no art.243-F do CBJD, SUSPENSÃO de 60 (sessenta) dias mais a multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 30 (trinta) dias e a multa para R$ 400,00 (quatrocentos reais) a serem pagas em 10 (DEZ) dias a contar da presente decisão, ficando de maneira solidaria o APARECIDA EC, conforme preceitua o art. 176-A § 4º e 5º do CBJD, sob pena de não o fazendo ficar a associação APARECIDA EC, suspensa automaticamente de suas atividades, sendo o processo devolvido para nova denúncia pela procuradoria, como incurso no art.243-C do CBJD.


 
 
Processo 084/2014       

    
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: CAMPINAS FUTEBOL CLUBE  X  SANTA BARBARA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 08 de MAIO  de 2014                                                                  
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. RAONI DOMINGUES DA SILVA


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por maioria, fica LUERDES LUCINDO DE SOUSA, camisa nº 08, atleta não profissional, da equipe SANTA BARBARA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.


 
GUILHERME LEANDRO DE FREITAS TEIXEIRA, camisa nº 09, atleta não profissional, da equipe SANTA BARBARA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 e 258, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas, sendo 01 (uma) partida em cada artigo com detração ao impedimento automático.


 
MICHEL FRANCISCO DOS SANTOS, camisa nº 17, atleta não profissional, da equipe SANTA BARBARA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 e 258, do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas, sendo 01 (uma) partida em cada artigo com detração ao impedimento automático.


 
DORIVAN SANTANA COSTA, preparador físico da equipe SANTA BARBARA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 250, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida.


 
Processo 085/2014         

 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: ITABERAÍ ESPORTE CLUBE  X   JARAGUÁ ESPORTE CLUBE
Data: Itaberaí, 10 de MAIO  de 2014                                                                  
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por maioria, fica MANOEL SOUZA SILVA, camisa nº 10, atleta não profissional, da equipe ITABERAÍ EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.


 
Processo 086/2014   

        
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: FIRMINÓPOLIS ESPORTE CLUBE  X  ASEEV
Data: Firminópolis, 10 de MAIO  de 2014                                                                  
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. GREY BELLYS DIAS LIRA


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por maioria, fica NADSON IVO B. DOS SANTOS, camisa nº 11, atleta não profissional, da equipe ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.


Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JEFFERSON G. OLIVEIRA SOUZA, camisa nº 17, atleta não profissional, da equipe ASEEV, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A - 258, do CBJD, desclassificação do art 254-A para o 250 do CBJD e pela SUSPENSÃO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático e ainda SUSPENSÃO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas como incurso no art.258 do CBJD.


 
Processo 087/2014           


CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: ESPORTE CLUBE RIO VERDE   X  EC QUIRINÓPOLIS
Data: Rio Verde, 10 de MAIO  de 2014                                                                  
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. HENRIQUE RESENDE NOGUEIRA


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por maioria, fica WANDERSON ROMÁRIO P. SILVA, camisa nº 13, atleta não profissional, da equipe EC QUIRINÓPOLIS, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.

 


Processo 088/2014           


CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: VASCO FUTEBOL CLUBE    X   ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 11 de MAIO  de 2014                                                                  
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MILTON DE SOUZA BASTOS JUNIOR


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por maioria, fica FELIPE MESQUITA DANTAS, camisa nº 09, atleta não profissional, da equipe ATLÉTICO CG, como incurso na disposição infracional do artigo 254 do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.

 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica AMADO JOSÉ DA SILVA, massagista da equipe ATLÉTICO CG, como incurso na disposição infracional do artigo 258 do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas.


 
Processo 089/2014      

     
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-15 - 2014
Jogo: SÃO LUÍS FUTEBOL CLUBE    X   CALDAS ESPORTE CLUBE
Data: São Luiz de Montes Belos, 10 de MAIO  de 2014                                                                  
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. RAONI DOMINGUES DA SILVA


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por maioria, fica HEITOR ALVES BRANDÃO, camisa nº 03, atleta não profissional, da equipe SÃO LUÍS FC, como incurso na disposição infracional do artigo 250 do CBJD, SUSPENSÃO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.


 
 
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  


 
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e quatorze (19.05.2014).


                                                                     
 
Confere:      Dr. Adalberto Grecco            De  Acordo:  Dr. HENRIQUE RESENDE NOGUEIRA
                            Secretário                                    Presidente em exercício da 2ª Comissão Disciplinar