DECISÕES DO TJDGO–033/14
O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 06 de MAIO do corrente ano de 2014, a 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
INDICIADOS DA 3ª COMISSÃO DISCIPLINAR
Processo 061/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 13 de abril de 2014
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA OLIVEIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica CICERO VITOR DOS SANTOS JUNIOR, ora denunciado, camisa nº 2, atleta profissional da equipe do Goiás EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254, do CBJD, SUSPENSO em 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Processo 062/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: C R ABADIA X SANTA BARBARA FUTEBOL CLUBE
Data: Abadia de Goiás, 09 de ABRIL de 2014
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. KLEBER FERNANDO SILVA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica VITOR RAFAEL GONÇALVES DA CRUZ, camisa nº 13, atleta não profissional, da equipe do SANTA BARBARA F.C., como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica MICHEL FRANCISCO DOS SANTOS, camisa nº 04, atleta não profissional, da equipe do SANTA BARBARA F.C., como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, §1º do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático sendo dispensado o valor da multa.
Processo 063/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: VASCO FUTEBOL CLUBE X A CAMPINEIRA ESPORTES
Data: Goiânia, 12 de ABRIL de 2014
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. ANA PAULA DE GUADALUPE ROCHA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica MARCOS SÁVIO CAMARGO FILHO, camisa nº 07, atleta não profissional, da equipe do VASCO F.C., como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, II do CBJD, desclassficado para o art.250 do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ÍTALO CALAÇA G. DE CASTRO, camisa nº 07, atleta não profissional, da equipe da A CAMPINEIRA E, como incurso na disposição infracional do artigo 254, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica MATHEUS DIOGO S. DOS REIS, camisa nº 03, atleta não profissional, da equipe A CAMPINEIRA E, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, §1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica LUIZ RENATO CARDOSO DOS SANTOS, camisa nº 05, atleta não profissional, da equipe da A CAMPINEIRA E, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, §1º do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01(uma) partida com detração do impedimento automático deixando de aplicar a multa prevista no artigo.
Processo 064/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: JARDIM AMÉRICA EC X ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Nerópolis, 13 de ABRIL de 2014
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ALEXANDRE HENRIQUE FARIA, técnico da equipe JARDIM AMERICA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, § 1º do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e mais a multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas e a multa para R$ 400,00 (quatrocentos reais) a serem pagas em 10 (DEZ) dias a contar da presente decisão, ficando de maneira solidaria o Jardim América EC, conforme preceitua o art. 176-A § 4º e 5º do CBJD, sob pena de não o fazendo ficar a associação Jardim América EC, suspensa automaticamente de suas atividades, sendo o processo devolvido para nova denúncia pela procuradoria.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica ALEXANDRE A. L. DE REZENDE, massagista da equipe JARDIM AMERICA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, § 1º do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e mais a multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas e a multa para R$ 400,00 (quatrocentos reais) a serem pagas em 10 (DEZ) dias a contar da presente decisão, ficando de maneira solidaria o Jardim América EC, conforme preceitua o art. 176-A § 4º e 5º do CBJD, sob pena de não o fazendo ficar a associação Jardim América EC, suspensa automaticamente de suas atividades, sendo o processo devolvido para nova denúncia pela procuradoria.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica THIAGO PALMEZONE, preparador físico da equipe JARDIM AMÉRICA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258; 243-F, §1º; 254-A, §3º, SUSPENSO em 02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida como incurso no art. 258 do CBJD, suspensão de 04 (QUATRO) partidas e mais a multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas e a multa para R$ 400,00 (quatrocentos reais) a serem pagas em 10 (DEZ) dias a contar da presente decisão, como incurso no art. 243-F do CBJD e como incurso no art. 254-A do CBJD pela desclassificação para o art. 250 do CBJD, suspensão de 02 (duas) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida, ficando de maneira solidaria o Jardim América EC, conforme preceitua o art. 176-A § 4º e 5º do CBJD, sob pena de não o fazendo ficar a associação Jardim América EC, suspensa automaticamente de suas atividades, sendo o processo devolvido para nova denúncia pela procuradoria.
Processo 065/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-17 - 2014
Jogo: A E SESB X GOIANÉSIA ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 08 de ABRIL de 2014
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. RODRIGO DE F. M. L. REZENDE
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica LUCAS BEZERRA DA SILVA, atleta não profissional, camisa nº 05, da equipe A. E. SESB, como incurso na disposição infracional do artigo 254, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO em 01 (UMA) partida com detração do impedimento automático.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica HELTON BRUNO PEREIRA, massagista da equipe GOIANESIA E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 243-F, §1º do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas e mais a multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) e com as benesses do art. 182 do CBJD, reduzir para 02 (duas) partidas e a multa para R$ 400,00 (quatrocentos reais) a serem pagas em 10 (DEZ) dias a contar da presente decisão, ficando de maneira solidaria o Goianésia EC, conforme preceitua o art. 176-A § 4º e 5º do CBJD, sob pena de não o fazendo ficar a associação Goianésia EC, suspensa automaticamente de suas atividades, sendo o processo devolvido para nova denúncia pela procuradoria.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica CLEITON SANTANA, técnico da equipe GOIANESIA E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas, reduzir para 01 (uma) partida.
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica RONIVON P. SIQUEIRA, preparador físico da equipe GOIANESIA E.C., como incurso na disposição infracional do artigo 258, § 2º, II e 243-C, todos do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas com as benesses do art. 182 do CBJD, reduzir para 01 (uma) partida como incurso no art. 258 § 2º II e 30 (trinta) dias de suspensão e multa de R$ 800,00 (oitocentos reais) e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 15 (quinze) dias de suspensão e R$ 400,00 (quatrocentos) reais de multa como incurso no art. 243-C.
Processo 066/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-17 - 2014
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE X GOIÁS ESPORTE CLUBE
Data: Goiânia, 08 de ABRIL de 2014
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. ISAQUE LUSTOSA OLIVEIRA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica JOAO VICTOR FRANCISCO RIBEIRO, camisa nº 03, atleta não profissional, da equipe GOIANIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO em 04 (QUATRO) partidas e com as benesses do art. 182 do CBJD, reduzir para 02(duas) partidas com detração do impedimento automático.
Processo 067/2014
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-15 - 2014
Jogo: A A RIOVERDENSE X JARDIM AMÉRICA ESPORTE CLUBE
Data: Rio Verde, 08 de ABRIL de 2014
Procurador: Dr. RODRIGO ANANIAS MAIA
Relator: Dr. KLEBER FERNANDO SILVA
Extrato do julgamento:
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica WILLIAM RODRIGUES JAIME, camisa nº 01, atleta não profissional, da equipe AA RIOVERDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 250, § 1º, I do CBJD, SUSPENSO em 01(uma) partida com detração do impedimento automático.
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos seis dias do mês de maio de dois mil e quatorze (06.05.2014).
Confere: Dr. Adalberto Grecco De Acordo: Dr. HEBERTE RODRIGUES GONÇALVES
Secretário Presidente da 3ª Comissão Disciplinar