Justiça Desportiva
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Decisões da 2ª CD do TJDGO de 28/04/14


29/04/2014 09h40 Por Secretaria do TJD/GO - Adalberto Grecco
                                         DECISÕES DO TJDGO – 031/14
 
 
                                      O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 28 de ABRIL do corrente ano de 2014,  a 2ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:
 
 
INDICIADOS DA 2ª COMISSÃO DISCIPLINAR
 
 
Processo 041/2014      
   
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-17 - 2014
Jogo: ASSOCIAÇÃO ATLETAS DE JESUS   X   ANAPOLIS FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 30 de MARÇO de 2014                                                               
Procurador: Dr. GUILHERME BENTZEN
Relator: RAONI DOMINGUES DA SILVA
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica WALMIR SOARES DA SILVA, técnico  da equipe do A A DE JESUS, como incurso na disposição infracional do artigo 243-F § 1º do CBJD, desclassificado para o art.258 do CBJD e pela aplicação da pena de suspensão de  02 (duas) partidas e com as benesses do art.182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida.
 
 
Processo 044/2014       
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   X   GOIÁS ESPORTE  CLUBE
Data: Goiânia, 06 de abril de 2014
Procurador: Dr. AURELINO IVO DIAS
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica GOIÁS ESPORTE CLUBE, entidade profissional de prática desportiva, participante do Campeonato Goiano de Futebol Profissional 2014 1ª Divisão, como incursa no artigo 206 MULTA no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) a serem pagos em 10 (dez) dias a contar desta decisão.
 
 
Processo 049/2014          
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-17 - 2014
Jogo: A A RIOVERDENSE    X   ESPORTE CLUBE RIO  VERDE
Data: Santo Antônio da Barra, 01 de ABRIL  de 2014                                                               
Procurador: Dr. GUILHERME BENTZEN
Relator: Dr. AMADEU PEIXOTO MACHADO
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica JOÃO VICTOR BORGES SANTOS, camisa nº 03, atleta não profissional,  da equipe do A A RIOVERDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A § 1º II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas de suspensão e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático.
 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ANDRÉ LUIZ DUTRA MARTINS FILHO, camisa nº 12, atleta não profissional,  da equipe do EC RIO VERDE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A § 1º II e 258-B  do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas de suspensão e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático como incurso do art. 254-A do CBJD e SUSPENSO em 02 (duas) partidas como incurso no art. 258-B reduzir para 01 (uma) partida de suspensão.
 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica PAULO CESAR MORAES PERES, técnico da equipe A A RIOVERDENSE, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A § 1º II do CBJD, SUSPENSO em 04 (quatro) partidas de suspensão e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas com detração do impedimento automático a serem cumpridas na própria categoria SUB-17.
 
 
Processo 055/2014        
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-20 - 2014
Jogo: GOIÂNIA ESPORTE CLUBE   X   CALDAS ESPORTE CLUBE
Data: Bela Vista de Goiás, 05 de ABRIL  de 2014                                                               
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. GREY BELLYS DIAS LIRA
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por UNANIMIDADE, fica CLEUBER DE MATOS PEREIRA, técnico do CALDAS EC, como incurso na disposição infracional do artigo  258 do CBJD, SUSPENSÃO de 04 (quatro) partidas de suspensão e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 02 (duas) partidas a serem cumpridas na própria categoria SUB-20.
 
Discutida e votada a matéria, por umanimidade, fica GESIO EMIDIO DE SOUZA, massagista (supervisor) do GOIÂNIA EC, como incurso na disposição infracional do artigo 258  do CBJD, SUSPENSÃO de 06 (seis) partidas de suspensão e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 03 (três) partidas a serem cumpridas na própria categoria SUB-20.
 
 
Processo 057/2014        
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL NÃO PROFISSIONAL - SUB-17 - 2014
Jogo: VASCO  FUTEBOL CLUBE    X   VILA NOVA FUTEBOL CLUBE
Data: Goiânia, 06 de ABRIL  de 2014                                                               
Procurador: Dr. ROBERTO ABDON FRAGOSO
Relator: Dr. MILTON DE SOUZA BASTOS JUNIOR
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica FELIPE CORREA NUNES, camisa nº 17, atleta não profissional,  da equipe do VILA NOVA FC, como incurso na disposição infracional do artigo 254-A § 1º II do CBJD, SUSPENSO em 02 (duas) partidas de suspensão e com as benesses do art. 182 do CBJD reduzir para 01 (uma) partida com detração do impedimento automático.
 
 
Processo 068/2014 – DENUNCIA PROCURADORIA
 
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: GOIÁS ESPORTE  CLUBE   X    ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE  
Data: Goiânia, 13 de abril de 2014
Procurador: Dr. WELLINGTON RODRIGUES P. POVOA LEMES
Relator: Dr. RAONI DOMINGUES DA SILVA
 
Extrato do julgamento:
 
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, ora primeira denunciada, com sede na Av. Perimetral, n. 921, Setor Campinas, Goiânia – GO, CEP 74.520-110, incurso na disposição infracional do artigo 227, ABSOLVIDO.
 
Discutida e votada a matéria, por unanimidade, fica VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, ora segundo denunciado, presidente da equipe desportiva Atlético Clube Goianiense, incurso na disposição infracional do artigo 228, do CBJD, ABSOLVIDO.
 
 
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância. 
 
 
Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos vinte e oito dias do mês de abril de dois mil e quatorze (28.04.2014).
 
 
Confere:      Dr. Adalberto Grecco      De  Acordo:  Dr. MILTON DE SOUZA BASTOS JUNIOR
                            Secretário                                           Presidente da 2ª Comissão Disciplinar