Por 5 votos a 2 o Pleno do STJD acatou recurso do Aparecida que recorreu quanto à decisão do TJD do Estado de Goiás que considerou intempestivo o recurso do Aparecida quando à decisão da 2ª Comissão Disciplinar que anulou o jogo Evangélica 0x5 Aparecida do Campeonato Goiano da 3ª Divisão/2011 tendo em vista inquérito apresentado pela Evangélica de ministração de doping passivo aos seus jogadores manipulado pelo Aparecida.
Agora o processo terá que ser julgado pelo Pleno do TJD goiano quanto ao seu mérito em função do recurso do Aparecida ao Pleno quanto à decisão da 2ª Comissão Disciplinar de anular a citada partida.