Justiça Desportiva
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Decisões do Pleno do TJDGO de 15/05/14


16/05/2014 14h18 Por Secretaria do TJD/GO - Adalberto Grecco

                                           DECISÕES DO TJDGO–038/14


 
                                      O Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, faz saber para conhecimento das partes interessadas que no dia 15 de MAIO do corrente ano de 2014,  o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, se reuniu e prolatou a seguinte sentença dos processos da pauta de julgamento:


 
INDICIADOS DO TRIBUNAL PLENO


 
Processo 027/2014      

     
CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: GOIÁS ESPORTE CLUBE  X  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE
Data: Goiânia, 09 de MARÇO de 2014    
Procurador: Dr. OTÁVIO ALVES FORTE
Relator: Dra. ARLETE MESQUITA


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, ora denunciado, presidente da equipe desportiva Atlético Clube Goianiense, como incurso na infração disposta no artigo 243-F, do CBJD, CONHECIDO DO RECURSO A UNANIMIDADE PARA NO MÉRITO, POR MAIORIA, IMPROVER O RECURSO DA PROCURADORIA, MANTENDO A DECISÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR.


 
Processo 030/2014 – DENUNCIA DA PROCURADORIA   


CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Data: Goiânia, 25 de MARÇO de 2014    
Procurador: Dr. OTÁVIO ALVES FORTE
Relator: Dr. ITAMAR DOS REIS COSTA


Extrato do julgamento:


Discutida e votada a matéria, por maioria, fica ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ANAPOLINA, agremiação de futebol profissional, participante do Campeonato Goiano da 1ª Divisão 2014, como incursa na infração disposta no artigo 243-A do CBJD. CONHECIDO DO RECURSO A UNANIMIDADE, PARA NO MÉRITO, IMPROVER O RECURSO DA PROCURADORIA, MANTENDO A DECISÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR. ABSOLVIÇÃO.


 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica LEANDRO RIBEIRO, presidente da equipe da A. A. Anapolina, como incurso na infração disposta no artigo 243-A do CBJD. CONHECIDO DO RECURSO A UNANIMIDADE, PARA NO MÉRITO, IMPROVER O RECURSO DA PROCURADORIA, MANTENDO A DECISÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR. ABSOLVIÇÃO.


 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica LUIS GUSTAVO SILVA, conhecido como Viola, atleta da equipe da Associação Atlética Anapolina, inscrição CBF nº. 144392, como incurso na infração disposta no artigo 243-A, do CBJD. CONHECIDO DO RECURSO A UNANIMIDADE, PARA NO MÉRITO, IMPROVER O RECURSO DA PROCURADORIA, MANTENDO A DECISÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR. ABSOLVIÇÃO.


 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica VILA NOVA FUTEBOL CLUBE, agremiação de futebol profissional, participante do Campeonato Goiano da 1ª Divisão 2014, como incursa na infração disposta no artigo 242, do CBJD. CONHECIDO DO RECURSO A UNANIMIDADE, PARA NO MÉRITO, IMPROVER O RECURSO DA PROCURADORIA, MANTENDO A DECISÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR. ABSOLVIÇÃO.


 
Discutida e votada a matéria, por maioria, fica NEWTON FERREIRA, diretor de futebol da equipe Vila Nova F. C., como incurso na infração disposta no artigo 242, do CBJD. CONHECIDO DO RECURSO A UNANIMIDADE, PARA NO MÉRITO, IMPROVER O RECURSO DA PROCURADORIA, MANTENDO A DECISÃO DA COMISSÃO DISCIPLINAR. ABSOLVIÇÃO.


 
 
Processo 042/2014 – DENUNCIA DA PROCURADORIA   


CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Data: Goiânia, 21 de MARÇO de 2014    
Procurador: Dr. OTÁVIO ALVES FORTE
Relator: Dr. JULIO CESAR MEIRELES


Indiciados:  ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, ora denunciada, com sede na Av. Perimetral, n. 921, Setor Campinas, Goiânia – GO, CEP 74.520-110, incurso na disposição infracional do artigo 227, do CBJD; ADIADO PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2014 ÀS 09:00 hs.


 
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, ora denunciado, presidente da equipe desportiva Atlético Clube Goianiense, incurso nas disposições infracionais dos artigos 228 e 243-F, ambos do CBJD, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados: No dia 21/03/2014, o segundo denunciado convocou e concedeu entrevista coletiva como Presidente da primeira denunciada, no “CT do Dragão”, ou seja, Centro de Treinamento da primeira denunciada, tudo conforme áudio anexo a presente denuncia e como noticiado na matéria que consta no seguinte link do “Portal 730”: http://portal730.com.br/atletico-goianiense/valdivino-cobra-torcida-do-atletico-para-nao-jogar-fora-de-casa-no-serra. Na referida entrevista, aos 10 (dez) minutos e 17 (dezessete) segundos, o repórter afirma que foi o segundo denunciado que convocou a entrevista coletiva. Ainda, aos 4 (quatro) minutos e 17 (dezessete) segundos, o repórter indaga ao Presidente da primeira denunciada: “Quem é que pode parar o Goiás, neste campeonato goiano”. E, o segundo denunciado, ao responder, volta a ofender todo o corpo de arbitragem do atual Campeonato Goiano, primeiro insinuando que não há jogos limpos, depois textualmente afirmando: “(...) mesmo porque quando tem chance de perder (o Goiás) o árbitro não deixa (...)” Ocorre que o segundo denunciado foi punido por este Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás (TJD-GO), nos autos do processo nº 015/2014, conforme decisão proferida, em 17.02.2014, pela 3ª. Comissão Disciplinar do TJD-GO. ADIADO PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2014 ÀS 09:00 hs.


 
Processo 043/2014 – DENUNCIA DA PROCURADORIA   


CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Data: Goiânia, 21 de MARÇO de 2014    
Procurador: Dr. OTÁVIO ALVES FORTE
Relator: Dr. NERI GONÇALVES


Indiciados: ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, ora primeira denunciada, com sede na Av. Perimetral, n. 921, Setor Campinas, Goiânia – GO, CEP 74.520-110, incurso na disposição infracional do artigo 227, do CBJD; ADIADO PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2014 ÀS 09:00 hs.


 
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, ora segundo denunciado, presidente da equipe desportiva Atlético Clube Goianiense, incurso nas disposições infracionais dos artigos 228 e 243-F, ambos do CBJD, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados: No dia 22/03/2014, logo após o jogo realizado entre as equipes do  Atlético Clube Goianiense e A.A. Anapolina, no estádio Serra Dourada, na cidade de Goiânia - GO, pela Semi-final do Campeonato Goiano de Profissional da 1ª Divisão - 2014, ainda na praça esportiva, concedeu entrevista como Presidente da equipe primeira denunciada a rádio 730 AM, tudo conforme áudio anexo a presente denúncia e como noticiado, no “Portal 730”, na matéria intitulada “Valdivino não vê tragédia em caso de eliminação, e volta a falar da arbitragem: ‘Há muita influência’”, como consta no seguinte link: http://portal730.com.br/atletico-goianiense/valdivino-nao-ve-tragedia-caso-atletico-seja-eliminado-e-volta-a-falar-da-arbitragem-ha-muita-influencia. Na referida entrevista, o segundo denunciado é sempre chamado e denominado “Presidente” da primeira denunciada, ainda, ele, segundo denunciado, por diversas vezes refere-se a primeira denunciada como “meu time”. Ainda, aos 4 (quatro) minutos e 19 (dezenove) segundos, o Presidente da primeira denunciada volta a ofender todo o corpo de arbitragem do atual Campeonato Goiano, verbis: “(...) arbitragem goiana é uma arbitragem verde, é uma arbitragem que está tendenciosa desde o início do campeonato goiano (...)”. Ocorre que o segundo denunciado foi punido por este Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás (TJD-GO), nos autos do processo nº 015/2014, conforme decisão proferida, em 17.02.2014, pela 3ª. Comissão Disciplinar do TJD-GO, ADIADO PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2014 ÀS 09:00 hs.


 
Processo 068/2014 – DENUNCIA DA PROCURADORIA


CAMPEONATO GOIANO DE FUTEBOL PROFISSIONAL - 1ª DIVISÃO - 2014
Jogo: GOIÁS ESPORTE  CLUBE   X    ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE   
Data: Goiânia, 13 de abril de 2014
Procurador: Dr. OTÁVIO ALVES FORTE
Relator: Dr. MARCIO FLAMARION P. SANTOS


Indiciados: ALTÉTICO CLUBE GOIANIENSE, ora primeira denunciada, com sede na Av. Perimetral, n. 921, Setor Campinas, Goiânia – GO, CEP 74.520-110, incurso na disposição infracional do artigo 227, do CBJD; No dia 13/04/2014, logo após o jogo realizado entre as equipes do Goiás E.C e do Atlético Clube Goianiense, no estádio Serra Dourada, na cidade de Goiânia - GO, pelo segundo jogo da final do Campeonato Goiano de Profissional da 1ª. Divisão - 2014, o segundo denunciado, logo após o final do jogo, entrou no campo de jogo e recebeu o troféu de campeão goiano pela equipe desportiva primeira denunciada, tudo isso mesmo estando suspenso por decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD-GO proferida no Processo 027/2014. Registra-se que os fatos chegaram ao conhecimento desta Procuradoria do TJD, através da Certidão de lavra do Presidente da 1ª Comissão Disciplinar, ADIADO PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2014 ÀS 09:00 hs.


 
VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA, ora segundo denunciado, presidente da equipe desportiva Atlético Clube Goianiense, incurso na disposição infracional do artigo 228, do CBJD, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir delineados: No dia 13/04/2014, logo após o jogo realizado entre as equipes do Goiás E.C e do Atlético Clube Goianiense, no estádio Serra Dourada, na cidade de Goiânia - GO, pelo segundo jogo da final do Campeonato Goiano de Profissional da 1ª. Divisão - 2014, o segundo denunciado, logo após o final do jogo, entrou no campo de jogo e recebeu o troféu de campeão goiano pela equipe desportiva primeira denunciada, tudo isso mesmo estando suspenso por decisão da 1ª Comissão Disciplinar do TJD-GO proferida no Processo 027/2014. Registra-se que os fatos chegaram ao conhecimento desta Procuradoria do TJD, através da Certidão de lavra do Presidente da 1ª Comissão Disciplinar, ADIADO PARA O DIA 29 DE MAIO DE 2014 ÀS 09:00 hs.


 
Após ter obedecido as Normas do artigo 47, e seu parágrafo único, do CBJD, AFIXE-SE cópia deste boletim oficial no lugar de costume e a publicação do mesmo no Boletim Oficial da Federação Goiana de Futebol, a fim de que os indiciados não aleguem ignorância.  

 


Secretaria do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol de Goiás, em Goiânia, aos QUINZE dias do mês de maio de dois mil e quatorze (15.05.2014).

 


 
Confere:      Dr. Adalberto Grecco                                  De  Acordo:  Dr. NERI GONÇALVES
                              Secretário                                                                  Presidente do TJD-GO