ADIAMENTO JULGAMENTO PROCESSO 413/2011

Vistos etc.
Tendo em vista a complexidade da causa,, máxime pelo extenso conjunto probatório amealhado por ocasião do inquérito,, a fim de que se preserve o basilar princípio da ampla defesa,, constitucionalmente garantido e prudentemente inserido no art. 2º,, I,, do CBJD,, determino sejam as partes intimadas para se manifestar,, caso queiram,, sobre os termos do inquérito,, no prazo impreterível de 2 (dois) dias.
Ultrapassado o prazo supra,, seja o presente processo colocado em pauta para julgamento com a urgência necessária NO DIA 19 DE JANEIRO DE 2011 ÀS 17:00 HS..
Publique-se. Intime-se.
Goiânia/GO,, 16 de janeiro de 2012.
MILTON DE SOUSA BASTOS JÚNIOR